quinta-feira, 28 de abril de 2011

Mobilidade, Moto-taxis e Civilização em Manaus


Cena comum de imprudência de motoqueiros - 
foto Antonio Iacovazzo  
Nossa Cidade vive neste dias de primavera amazônica de 2011 um debate bastante importante sobre o futuro de nosso sistema de mobilidade urbana fruto das iniciativas públicas de investimentos no BRT e/ou no Monotrilho. Em paralelo surge uma proposta de iniciativa parlamentar de mudança da Lei Orgânica do Município visando a retirada do veto existente ao serviço de transporte de passageiros e cargas em veículos de duas rodas.

Essa proposta surge como um desdobramento da iniciativa Presidencial que reconhece a profissão do moto-taxista e que suscita que as  municipalidades regulem essa atividade. O esforço dos Governos em dotar a nossa Cidade de um transporte público de qualidade, em horizonte próximo,  nos coloca a necessidade de ponderar sobre esta proposta de autorização dos mototaxis e motocarga, na medida dos reconhecidos problemas inerentes ao modal: segurança e saúde dos usuários e operadores, dificuldades de fiscalização, custo social etc. 

As calçadas são atalhos "seguros" 
foto Antonio Iacovazzo  
Sabemos que o simples reconhecimento da profissão pelo ex-Presidente Lula não obriga que todas as Cidades deste Brasil tenham que permitir o serviço de moto-taxi ou moto-cargas. Neste momento se coloca o ponto crucial desta questão : poderíamos dizem sim ou não para esse modal para o transporte público , assim como dizemos não ao consumo de drogas, o consumo de alcool por quem vai dirigir etc.que são igualmente uma realidade em nossas cidades. O simples fato de que existem 5 , 7 ou 12  mil mototaxis em "operação" na Cidade não é razão suficiente para que a sociedade e seus representantes legais tenham que necessariamente legaliza-los.

Tampouco a situação de baixa qualidade do nosso atual sistema de transporte público. Essa situação deve e pode mudar, mas a permissão legal via Lei Orgânica não é circunstancial, ela é definitiva. Essa opção civilizatória ,ao nosso ver de simples Cidadãos, nos remete à barbárie onde grupos minoritários ruidosos, mesmo que legitimamente organizados, fazem valer sua vontade, mesmo que, pondo em risco a vida de muitos.
Sabemos ainda que entre os técnicos e especialistas em transporte público é consenso absoluto a recomendação de que este modal seja autorizado somente para cidades pequenas e que não tenham sistema de transporte coletivo em operação.

Nosso maior temor reside no fato de que, sendo uma mudança na Carta Magna Municipal,  essa proposta cria um novo marco regulatório do sistema de transporte urbano da Cidade. Sabemos que mudanças legais desta natureza não são e não devem ser algo que se autoriza hoje e desautoriza amanhã. Neste ponto se encontra, ao nosso ver,  o maior erro desta iniciativa pois pereniza algo inaceitável , incompatível com padrões do que desejamos que Manaus seja como uma Urbe prospera e equilibrada.

Depois desta "conquista da categoria" algum Cidadão consegue imaginar qual político - seja do Legislativo ou do Executivo - será capaz de retirar esse "direito adquirido" ?

O mais recomendável,  portanto, diante deste cenário, seria dar uma autorização a título precário, com data certa pra acabar, com regras rígidas de operação e com isso conferir ao regulemento um carater provisório para a atividade de moto-taxi. Pois, do contrario,  mesmo quando o  transporte público melhore eles ainda estarão autorizados pela Lei Organica a operar. 

Vamos aqui louvar a sabedoria cidadã dos Legisladores, quando a mais de 20 anos atrás , tiveram o zelo e o cuidado e vetaram esse modal na redação da então Nova Lei Orgânica do Município.